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Declaração de Retificação 37/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, do Ministério da Defesa Nacional, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 149, 1.ª série, de 3 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República n.º 149, 1.ª série, de 3 de agosto de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na entidade emitente, onde se lê:

«Presidência do Conselho de Ministros»

deve ler-se:

«Ministério da Defesa Nacional»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-11 - Decreto-Lei 4/2013 - Ministério da Justiça

    Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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