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Despacho 6368/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Calendário de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPBV dos maiores de 23 anos

Texto do documento

Despacho 6368/2010

Calendário de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPVC dos maiores de 23 anos

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência dos cursos superiores do IPVC dos maiores de 23 anos, e ouvidos os Directores das escolas do IPVC, é fixado o seguinte calendário para a realização das citadas provas:

Afixação dos critérios de seriação e das áreas de conhecimento para a realização das provas de ingresso - Até 09 de Abril

Inscrições - 12/04/2010 a 14/05/2010

Afixação das listas de inscritos - 18/05/2010

Realização de sessões de esclarecimento nas escolas - 19/05/2010 a 26/05/2010

Provas de conhecimentos específicos de ingresso - 01/06/2010 a 25/06/2010

Entrevista - 05/07/2010 a 16/07/2010

Afixação de resultados finais - 21/07/2010

Reclamações - 21/07/2010 a 27/07/2010

Envio das listas dos candidatos aprovados à Direcção-Geral de Ensino Superior - 30/07/2010

Nota 1: Após a realização das sessões de esclarecimento em cada escola e até à data concreta das provas de conhecimento específicos, os candidatos poderão alterar as provas em que se inscreverem ou aumentarem o número de provas que pretendam realizar.

Nota 2: As candidaturas ao concurso especial, a afixação dos respectivos editais de colocação e a matrícula de inscrição serão de acordo com o calendário a definir pela Direcção-Geral do Ensino Superior a publicar no Diário da República.

Viana do Castelo, 30 de Março de 2010. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

203105931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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