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Anúncio 3220/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Publicidade de sentença de insolvência - processo n.º 1644/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3220/2010

Processo: 1644/09.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Wurth - Portugal Técnica de Montagem, Lda.

Insolvente: AMTRACONI - Ampliação, Tratamento Conservação Imóveis, S. A.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 26-03-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

AMTRACONI - Ampliação, Tratamento Conservação Imóveis, S. A., número de identificação fiscal 504735799, Endereço: Rua da Escola, Vale Figueira, Sacavém, 2695-583 São João da Talha com sede na morada indicada.

É administrador da devedora: Vítor Manuel de Jesus Martins, número de identificação fiscal 116426250, Rua Jose Leilote N.º 25, 1900-279 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, número de identificação fiscal 203539753, Endereço: Rua Beatriz Costa, N.º 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

É designado o dia 07-05-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 29-03-2010. - O Juiz de Direito de Turno, Dr. António Leite. - Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

303095986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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