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Aviso 7149/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal interno para preenchimento de postos de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI

Texto do documento

Aviso 7149/2010

Procedimento concursal interno para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Março se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do GPERI, em www.gperi.moptc.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com um serviço ou organismo da Administração Central do Estado.

6 - Local de trabalho: instalações do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas, do GPERI, designadamente:

a) Acompanhamento dos processos nas fases pré contencioso e contencioso, no âmbito da transposição de directivas comunitárias e de infracções ao direito comunitário;

b) Monitorização do processo de transposição das directivas para o ordenamento jurídico interno, no âmbito do sistema de controle dos actos normativos (SCAN):

c) Acompanhamento da preparação da intervenção técnica nacional, na adopção de instrumentos normativos comunitários;

d) Elaboração de pareceres, informações e projectos de resposta sobre questões colocadas ao GAERE, designadamente as que respeitam à aplicação do direito administrativo europeu e nacional;

e) Acompanhamento das actividades desenvolvidas junto das Organizações Internacionais, no quadro bilateral, designadamente na negociação relativa à celebração de acordos internacionais e o acompanhamento das acções de cooperação com os países de língua oficial portuguesa.

8 - Perfil de competências: Preferencialmente deve, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser titular de licenciatura em direito ou em relações internacionais; deve possuir conhecimentos comprovados nas áreas específicas do direito comunitário e no ramo das ciências jurídicas administrativas; deve possuir bons conhecimentos de inglês e de francês; deve possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador; deve demonstrar autocontrolo, tolerância à pressão, envolvimento com a organização, boa capacidade de comunicação interpessoal, iniciativa e dinamismo, espírito de equipa, organização e método de trabalho.

9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Requisitos gerais e condições preferenciais de admissão:

11.1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que até à data de abertura deste procedimento satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de licenciatura;

b) Ser possuidor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

11.2 - Consideram-se condições preferenciais:

a) A licenciatura em direito ou em relações internacionais;

b) Conhecimentos comprovados nas áreas específicas do direito comunitário e no ramo das ciências jurídicas administrativas;

c) Bons conhecimentos de inglês e de francês;

d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas instalações deste Gabinete, sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do Serviço, no endereço www.gperi.moptc.pt.

15 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas instalações deste Gabinete, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetidas através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. O envelope deve referir, no exterior, "Procedimento concursal para recrutamento de Técnico Superior para a Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais".

16 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem e as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias (certificado de habilitações académicas);

c) Cópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as avaliações do desempenho obtidas nos últimos três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A não entrega do curriculum vitae, do documento comprovativo das habilitações literárias e da declaração do serviço, devidamente actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as avaliações do desempenho obtidas nos últimos três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A não entrega dos documentos comprovativos das acções de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Métodos de selecção: considerando as atribuições cometidas ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas a funcionar no âmbito dos Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, e a carência de recursos humanos naquela área na carreira de técnico superior, e com o objectivo de repor a capacidade de intervenção e de resposta daquele gabinete, no âmbito de todas as suas competências, considera-se premente recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010 e também de recrutar trabalhadores para os postos de trabalho que actualmente se encontram ocupados transitoriamente por trabalhadores em mobilidade interna; por estes factos, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, previsto na alínea a) do artigo 7.º da mesma Portaria.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da mesma Portaria.

18 - Sistema de classificação final: os métodos de selecção têm ambos carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com os n.os 1 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. As ponderações a utilizar nos métodos de selecção adoptados são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Composição do júri:

Presidente do júri: Leopoldo Manuel Cunha Vaz

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria Manuela Ferreira Coelho Pereira Serra

2.º Vogal: Maria Dulce Proença Esteves Filipe

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Maria da Conceição Sá Nunes dos Santos

2.º Vogal suplente: Maria Lina Afonso Alves dos Santos

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço www.gperi.moptc.pt.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Lisboa, 29 de Março de 2010. - O Director, José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques.

203107495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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