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Aviso 7146/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente de medicina legal - GML de Leiria

Texto do documento

Aviso 7146/2010

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal que concluíram o respectivo internato médico na 2.ª época de 2009, no INML, I. P.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e do Despacho 4553/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02/03, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo em sessão de 3 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médico, habilitado com a especialidade de medicina legal, que concluiu o respectivo internato médico na 2.ª época de 2009, no INML, I. P., para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente, para exercer actividade no Gabinete Médico Legal de Leiria.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 2.ª época de 2009, no INML, I. P.

3 - Métodos de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do INML, I. P., podendo ser entregue directamente na Sede do Instituto, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina legal, obtido na 2.ª época de 2009, no INML, I. P.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada nas instalações da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, directora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

Dr.ª Natividade do Rosário Vale Caveiro Lemos da Silva, assistente de medicina legal

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Gomes Cordeiro Santos, assistente de medicina legal

Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, chefe de serviço de medicina legal

6.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

23 de Março de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203082677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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