Encontra-se abandonado na proporção de 1/2 (50 %) o Jazigo Capela abaixo mencionado. São por este meio avisados os respectivos herdeiros, de que do prazo, improrrogável, de 60 dias, contados a partir da publicação deste aviso e, no Diário da República, 2.ª série, que devem habilitar-se ao respectivo monumento.
Divisão 1.ª
Capela n.º 114/A - Secção 7.ª
Porto, 19 de Março de 2010. - O Provedor, (António Joaquim Bastos da Silva França do Amaral
303057648