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Aviso 7123/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7123/2010

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, datada de um de Março de dois mil e dez se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no DR, procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano.

Um - Posto de Trabalho - Motorista de Ligeiros: Conduz viaturas para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas: recebe e entrega expediente ou encomendas.

Dois - Local de trabalho - área da Freguesia de São Bartolomeu da Serra.

Três - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à lei doze traço A barra dois mil e oito, de vinte sete de Fevereiro referido no número dois do artigo quadragésimo nono da mesma lei, às quais corresponde o grau um de complexidade funcional.

Quatro - O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do número um do artigo nonagésimo terceiro da lei cinquenta e nove barra dois mil e oito, de onze de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Cinco - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo quinquagésimo quinto da lei doze traço A barra dois mil e oito, de vinte sete de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Seis - Requisitos de admissão: os previstos no artigo oitavo da lei doze traço A barra dois mil e oito, de vinte sete de Fevereiro.

Sete - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Oito - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Nove - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

Nove ponto um - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, disponível na Secretaria desta Autarquia, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia, Av. vinte cinco de Abril, sete mil quinhentos e quarenta traço trezentos e vinte um São Bartolomeu da Serra, ou ainda, através de correio electrónico para o email jfsbartserra@gmail.com

A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

f) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

g) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.

Nove ponto dois - A apresentação de candidatura em suporte de papel e por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, e curriculum vitae, datado e assinado.

Nove ponto três - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar a fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.

Nove ponto quatro - Prazo: dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo vigésimo sexto da Portaria oitenta e três traço A barra dois mil e nove, de vinte e dois de Janeiro.

Dez - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Dez ponto um - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Dez ponto dois - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Dez ponto três - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Dez ponto quatro - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de zero a vinte valores e será efectuada através da seguinte fórmula: quarenta e cinco por cento da Avaliação Curricular, mais vinte cinco por cento da Entrevista de Avaliação de Competências, mais trinta por cento da Entrevista Profissional de Selecção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a nove valores e cinquenta centésimas num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

Onze - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a cem), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

Doze - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo trigésimo quinto da Portaria oitenta e três traço A barra dois mil e nove, de vinte e dois de Janeiro.

Treze - Composição do Júri:

Presidente: Armando Severino de Almeida, Assistente Operacional;

Vogais efectivos:

Primeiro - Ana Isabel Rosa Martins, Técnica Superior;

Segundo - Feliciano Manuel Leitão Rosa, Encarregado;

Vogais suplentes:

Primeiro - Maria da Conceição Pinela Pereira, Coordenadora Técnica;

Segundo - Maria da Graça Raposo Gonçalves Mestre, Assistente Técnica;

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Catorze - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Quinze - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico, após aplicação dos métodos de selecção.

Desasseis - De acordo com o número três do artigo terceiro do decreto-lei vinte nove barra dois mil e um, de três de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Dezassete - Em cumprimento da alínea h) do artigo nono da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra, 25 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando Victor Rodrigues Climas.

303101532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151859.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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