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Aviso 7122/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa), da carreira geral de assistente técnico em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7122/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa), da carreira geral de assistente técnico em regime de contrato por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do número três do artigo dezanove da Portaria oitenta e três A barra dois mil e nove de vinte e dois de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do Senhor Presidente da Junta datado de nove de Fevereiro de dois mil e dez, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo quarto da Portaria oitenta e três A barra dois mil e nove, de vinte e dois de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei doze A barra dois mil e oito, de vinte sete de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar catorze barra dois mil e oito, de trinta e um de Julho, Lei cinquenta e nove barra dois mil e oito, de onze de Setembro e Portaria oitenta e três A barra dois mil e nove, de vinte e dois de Janeiro.

Um - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, da categoria Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.

Dois - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Três - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento

Quatro - Local de Trabalho - área da Freguesia se São Bartolomeu da Serra

Cinco - Caracterização do posto de trabalho, no âmbito da actividade de Administrativa: desenvolve funções enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias, trata do expediente e arquivo de correspondência; executa trabalhos de processamento de texto; assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, entre outros

Seis - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo quinquagésimo quinto da LVCR são objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal

Sete - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo oitavo da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Dezoito anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Oito - Requisitos de vínculo:

Oito ponto um - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no número quatro do artigo sexto e alíneas a), b) e c) do número um do artigo quinquagésimo segundo da LVCR

Oito ponto dois - Em caso de impossibilidade de ocupação do postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do número seis artigo sexto e alínea d) do número um do artigo quinquagésimo segundo da LVCR, conforme deliberação do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do dia um de Março de dois mil e dez.

Nove - Habilitações exigidas: décimo segundo ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Dez - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Onze - Forma e prazo de candidatura: -

Onze ponto um - A candidatura a apresentar no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante Formulário aprovado pelo Despacho onze mil trezentos e vinte e um barra dois mil e nove, de oito de Maio, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra

Onze ponto dois - A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso;

Onze ponto dois ponto um - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número sete, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

Onze ponto três - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia, Av. vinte cinco de Abril, sete mil quinhentos e quarenta traço trezentos e vinte um São Bartolomeu da Serra, ou ainda, através de correio electrónico para o email jfsbartserra@gmail.com

Onze ponto quatro - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Doze - Métodos de selecção e critérios gerais:

Doze ponto um - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

Doze ponto dois - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguinte:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

Doze ponto dois ponto um - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

Doze ponto dois ponto dois - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro.

Doze ponto dois ponto três - Prova de conhecimentos - avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica escrita, com a duração uma duas horas valorada numa escala de zero vinte valores, e assentará sobre os seguintes temas;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovado pela Lei doze traço A barra dois mil e oito, de vinte sete de Fevereiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei cinquenta e nove barra dois mil e oito, de onze de Setembro;

Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada e republicada pela Lei cinco A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro;

A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Doze ponto dois ponto quatro - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro

Doze ponto dois ponto cinco - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Doze ponto três - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (maior ou igual a cem), a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) dispensa de aplicação do segundo ou terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

Doze ponto quatro - Ponderação e valoração final:

Doze ponto quatro ponto um - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação quarenta e cinco por cento;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação vinte e cinco por cento;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação quarenta e cinco por cento;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação vinte cinco por cento;

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação trinta por cento

Doze ponto quatro ponto dois - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:

a) VF igual (quarenta e cinco por cento da avaliação curricular) mais (vinte e cinco por cento da Entrevista de Avaliação de Competências) mais (trinta por cento da Entrevista Profissional de Selecção), Ou:

b) VF igual (quarenta e cinco por cento da Prova de Conhecimentos) mais (vinte e cinco por cento da Avaliação Psicológica) mais (trinta por cento da Entrevista Profissional de Selecção).

Doze ponto cinco - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Doze ponto seis - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a nove valores e cinco décimas

Doze ponto sete - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso

Doze ponto oito - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de zero a vinte valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção

Doze ponto nove - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo trigésimo quinto da Portaria oitenta e três A barra dois mil e nove, de vinte e dois de Janeiro. -

Treze - O júri são constituídos pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria da Conceição Pinela Pereira, Coordenadora Técnica

Vogais efectivos:

Primeiro - Ana Isabel Rosa Martins, Técnico Superior;

Segundo - Armando Severino de Almeida, Assistente Operacional,

Vogais suplentes:

Primeiro - Maria da Graça Raposo Gonçalves Mestre, Assistente Técnico;

Segundo - Feliciano Manuel Leitão Rosa, Encarregado;

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Catorze - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no número um do artigo trigésimo da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do número três do artigo trigésimo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Quinze - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo trigésimo segundo e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do número três do artigo trigésimo da Portaria oitenta e três A barra dois mil e nove. -

Dezasseis - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página electrónica.

Dezassete - Quota de emprego: de acordo com o número dois do artigo terceiro do decreto-lei vinte e nove barra dois mil e um, de três de Fevereiro, fica reservado um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a sessenta por cento

Dezoito - Em cumprimento da alínea h) do artigo nono da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra, 25 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando Victor Rodrigues Climas.

303101549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151858.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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