Aviso 7097/2010, de 8 de Abril
Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães
Aviso 7097/2010
Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Guimarães, tomadas em suas reuniões de 18 de Fevereiro e 11 de Março de 2010, respectivamente, se deu início a um procedimento de Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães, tendo sido fixado o prazo de 180 dias úteis para a conclusão do procedimento, assim como um período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, para a promoção da participação preventiva dos interessados, período durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito daquele procedimento.
Guimarães, 26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Dr. António Magalhães.
303089376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1151823.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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