Portaria 40/86
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior são elevados à 1.ª classe.
2.º O Cartório Notarial de Queluz é elevado à 2.ª classe.
3.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:
a) Cartório Notarial de Chaves:
Primeiro-ajudante - 1.
b) Cartório Notarial de Rio Maior:
Primeiro-ajudante - 1.
Escriturário - 1.
c) Cartório Notarial de Queluz:
Segundo-ajudante - 1.
Terceiro-ajudante - 1.
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.