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Aviso 7090/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paulo Pires, Susete Silva e Paula Manuel

Texto do documento

Aviso 7090/2010

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se públicas as seguintes celebrações de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Paulo Jorge Pereira Pires, para exercer funções na carreira de Assistente Operacional/categoria de Encarregado Operacional (Nível 9/Posição 2 - 892,53(euro), afecto ao Sector de Animação e Formação Desportiva, integrado na Divisão de Desporto, com início a 1 de Março de 2010;

Susete da Encarnação da Silva, para exercer funções na carreira/categoria de Assistente Técnica (Nível 5/Posição 1 - 686,13(euro), afecta à Secção Administrativa de Urbanismo, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, com início a 1 de Março de 2010;

Paula da Conceição Chainho Manuel, para exercer funções na carreira/categoria de Técnica Superior, na área de Investigação Social Aplicada (Nível 19/Posição 3 - 1.407,45(euro), afecta ao Sector de Acção Social e Saúde, integrado na Divisão de Acção Social, Cultura e Educação, com início a 10 de Março de 2010.

Paços do Concelho de Grândola, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

303070842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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