Portaria 39/86
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe nos concelhos a seguir indicados, a funcionar em regime de anexação com os serviços anexados de registo civil e notariado das respectivas localidades:
Belmonte.
Lajes do Pico.
Miranda do Corvo.
Oleiros.
Pampilhosa da Serra.
Penedono.
Sabrosa.
Vila Velha de Ródão.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas repartições é o seguinte:
Terceiro-ajudante - 2.
Escriturário - 2.
3.º As novas conservatórias entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.