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Despacho (extracto) 6262/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do artigo 16.º da secção vii do Regulamento dos Serviços da Reitoria, Resolução n.º 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6262/2010

Verificando-se que o Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais da Reitoria prossegue um volume de tarefas cada vez mais vasto e de maior complexidade, mostra-se necessário que seja criada uma divisão, em substituição do actual gabinete.

Para este efeito, no uso da competência que me foi conferida pelo artigo 27.º n.º 4 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto - Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008) é alterada a Secção VII do Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006) e o artigo 16.º do citado regulamento, que integra a referida secção.

Assim:

1.º A Secção VII do Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006) e o artigo 16.º do citado regulamento, que integra a referida secção, passam a ter a seguinte redacção:

"Secção VII

Divisão de Planeamento e Projectos Especiais

Artigo 16.º

1 - Na dependência directa do reitor funciona a Divisão de Planeamento e Projectos Especiais (DPPE), a quem compete:

a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;

b) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual, bem como o processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC;

c) Manter actualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da actividade desenvolvida pela Universidade;

d) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;

e) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento das actividades da Universidade;

f) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais.

2 - Entende-se por projectos especiais os promovidos, por despacho do reitor, com vista a estudar a viabilidade de novos cursos, novas actividades ou novas estruturas da Universidade e conduzidos por especialistas, por grupos de trabalho ou por comissões instaladoras.

3 - A DPPE é dirigida por um chefe de divisão."

2.º A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Lisboa, 30 de Março de 2010. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

203100503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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