Despacho (extracto) n.º 6262/2010
Verificando-se que o Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais da Reitoria prossegue um volume de tarefas cada vez mais vasto e de maior complexidade, mostra-se necessário que seja criada uma divisão, em substituição do actual gabinete.
Para este efeito, no uso da competência que me foi conferida pelo artigo 27.º n.º 4 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto - Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008) é alterada a Secção VII do Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006) e o artigo 16.º do citado regulamento, que integra a referida secção.
Assim:
1.º A Secção VII do Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006) e o artigo 16.º do citado regulamento, que integra a referida secção, passam a ter a seguinte redacção:
"Secção VII
Divisão de Planeamento e Projectos Especiais
Artigo 16.º
1 - Na dependência directa do reitor funciona a Divisão de Planeamento e Projectos Especiais (DPPE), a quem compete:
a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;
b) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual, bem como o processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC;
c) Manter actualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da actividade desenvolvida pela Universidade;
d) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
e) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento das actividades da Universidade;
f) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais.
2 - Entende-se por projectos especiais os promovidos, por despacho do reitor, com vista a estudar a viabilidade de novos cursos, novas actividades ou novas estruturas da Universidade e conduzidos por especialistas, por grupos de trabalho ou por comissões instaladoras.
3 - A DPPE é dirigida por um chefe de divisão."
2.º A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 30 de Março de 2010. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
203100503