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Despacho 6220/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Paula Cristina André Figueira Freitas Fernandes, chefe de sector de Beja do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Alentejo

Texto do documento

Despacho 6220/2010

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 21080/2008, da Directora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, subdelego, na Licenciada Paula Cristina André Figueira Freitas Fernandes, chefe de Sector de Beja do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Alentejo, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, competência para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade;

Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho directivo;

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a nível do respectivo distrito, a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações, dos beneficiários e contribuintes, de acordo com as orientações superiormente definidas, bem como despachar os respectivos processos, com excepção dos que contenham proposta de elaboração oficiosa de declarações de remunerações.

2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a Segurança Social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

2.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remuneração na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;

2.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais, dos beneficiários e contribuintes em matéria de segurança social, detectadas no exercício das suas funções;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 2 de Fevereiro de 2010, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida chefia, neste contexto

24 de Março de 2010. - A Coordenadora dos Serviços de Fiscalização do Alentejo da Segurança Social, Maria Georgina Madeira de Moura.

203101743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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