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Despacho 6219/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Ana Isabel Ferreira Branco, directora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização do Algarve

Texto do documento

Despacho 6219/2010

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 4523/2010, da Directora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na Licenciada Ana Isabel Ferreira Branco, Directora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização do Algarve, no âmbito de actuação do seu núcleo, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

1.3 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções -gerais, inspecções -gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 15 de Janeiro do ano corrente, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido neste contexto.

15 de Março de 2010. - O Director do Serviço de Fiscalização do Algarve, Hugo João Matos Leonardo.

203101784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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