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Aviso 7022/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7022/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, relativos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 19826/2009 - Referência A - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro:

1 - Maria da Graça Baptista Simões Teles - 16,41 valores

Alberto Manuel de Paiva Sacadura Fonseca - Excluído a)

a) Excluído pela obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção de avaliação curricular, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009.

A lista unitária de ordenação final foi homologada por Despacho de 15 de Março de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Março, afixada na sede deste Instituto e publicitada na respectiva página electrónica.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 de Março de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura.

203102861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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