Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, que a GRALMINAS-Mineira da Gralheira Unipessoal, Lda., requereu ao abrigo do artigo 17.º do mesmo decreto-lei a celebração do contrato administrativo de concessão de quartzo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 desse mesmo diploma um período de exploração experimental, com a denominação"VIGIA 1", localizado no concelho de Sátão, do distrito de Viseu, ficando a corresponder-lhe uma área de 53,7768 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73,(Melriça):
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Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Subsidiariamente, no mesmo prazo de 30 dias, são convidadas outras partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente para efeitos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avª 5 de Outubro, n.º, 87, 5.º,Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações e eventuais pedidos concorrentes. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 11 de Março de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
303050049