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Aviso 7012/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Notificação aos candidatos excluídos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Aviso 7012/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos excluídos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aberto pelo Aviso 22550/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, para querendo, se pronunciarem sobre a intenção da exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

2 - O direito de participação deverá ser efectuado, de acordo com o n.º 26 do Aviso de Abertura.

3 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão, se encontram disponíveis para consulta, na Rua da Alfândega n.º 5, em Lisboa, bem como na página electrónica desta Secretaria-Geral: http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

Lisboa, 29-3-2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203100844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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