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Aviso 7011/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 7011/2010

Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estremoz - Santa Maria, na reunião ordinária do dia 25 de Março de 2010, deliberou por unanimidade, como medida gestionária que assista a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Ezequiel da Conceição Catambas Coimbra, para a posição 8.ª, nível remuneratório 13.

Maria de Fátima Camões Carapeta Marchante Coimbra, para a posição 8.ª, nível remuneratório 8

Lucília de Jesus Correia Ricardo Lopes, para a posição 2.ª, nível remuneratório 2.

Senhorinha Lopes Duarte Garcia, para a posição 2.ª, nível remuneratório 2.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Considerando que:

1 - O n.º 1 do artigo 48.º da LVCR conjugado com a alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro, confere à Junta de Freguesia, enquanto órgão máximo, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

2 - Os objectivos estratégicos desta freguesia, implica o envolvimento e empenhamento de todos os seus trabalhadores e esse esforço só poderá ser exigido se, através de uma política de recursos humanos, que mantenha e eleve a motivação dos trabalhadores com recompensa de mérito por eles alcançada.

3 - Os trabalhadores: - Ezequiel da Conceição Catambas Coimbra; - Maria de Fátima Camões Carapeta Marchante Coimbra; - Lucília de Jesus Correia Ricardo Lopes; e Senhorinha Lopes Duarte Garcia, sempre revelaram um elevado nível de desempenho, demonstrando permanentemente um grande sentido de responsabilidade na resolução de todos os assuntos, sendo assim trabalhadores dignos da maior confiança por parte desta Freguesia.

4 - O desempenho profissional que estes trabalhadores têm tido ao longo destes anos, evidencia excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o exercício da função.

5 - Durante o seu percurso profissional de, 25, 17, 9 e 9 anos, respectivamente, os trabalhadores acima identificados exerceram continuamente de forma exemplar todas as tarefas que lhes surgiram e que lhes foram confiadas.

6 - Os trabalhadores em análise revelam um interesse permanente em adquirir novos conhecimentos que os permita estar actualizados.

7 - Da atitude revelada pelos trabalhadores perante os seus deveres profissionais resulta com evidência, empenho, zelo e dedicação, privilegiando estes trabalhadores, muitas das vezes a sua actividade profissional em detrimento da sua vida pessoal.

8 - Através do seu trabalho manual e intelectual os trabalhadores têm contribuído para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia

9 - Não existem actualmente trabalhadores da Junta de Freguesia de Estremoz - Santa Maria que preencham os requisitos previstos no n.º 6 do artº. 47.º da LVCR para mudarem obrigatoriamente de posição remuneratória.

10 - No orçamento para 2010 existe disponibilidade para a concretização destas alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária.

11 - Em face do exposto, torna-se imperioso fazer progredir estes trabalhadores nas suas carreiras profissionais.

Estremoz, ao 29 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, José Maria Ginga Ginja.

303092307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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