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Aviso (extracto) 6984/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeações em regime de substituição em cargo dirigente de diferentes trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6984/2010

Nos termos do disposto do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 28-01-2010, foi nomeado em regime de substituição em cargo dirigente Duarte Manuel de Sá Guimarães Soares Lema (78887), Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares.

Nos termos do disposto do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04-03-2010, foi nomeado em regime de substituição em cargo dirigente Pedro Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo (64684), Chefe de Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspecção Sanitária

Nos termos do disposto do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04-03-2010, foi nomeado em regime de substituição em cargo dirigente António Joaquim de Almeida Rebelo (77468), Director de Departamento Municipal de Património e de Aprovisionamento.

Nos termos do disposto do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 02-03-2010, foi nomeado em regime de substituição em cargo dirigente Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém (78083), Directora de Departamento Municipal de Finanças.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 2010-03-26. - A Directora de Departamento Municipal, de Gestão de Recursos Humanos, (Cristina Douteiro).

303087529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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