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Aviso 6982/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de 10 assistentes operacionais (Sector de Higiene e Limpeza)

Texto do documento

Aviso 6982/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para contratação de dez assistentes operacionais (Sector de Higiene e Limpeza)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho 13/2010, de 24 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nos termos dos artºs 21.º e 22.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para fazerem face ao aumento excepcional e temporário do serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artº. 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para exercerem funções no Sector de Higiene e Limpeza da Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente e cuja posição remuneratória, de acordo com o n.º 1 do artº. 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal:

Referência A - Sete postos de trabalho, como Assistentes Operacionais (área de Limpeza);

Referência B - Três postos de trabalho, como Assistentes Operacionais (condução de máquinas);

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, os postos de trabalho a ocupar implicam: o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (10) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artº. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Nos termos do n.º.1 do artº.3.º do D.L.n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º.1 do artº.2.ºda Lei n.º.9/89, de 2 de Maio.

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVRC, a saber:

I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Estejam habilitados com a escolaridade mínima obrigatória.

8.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a)e b) do n.º 5 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

11 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-olhao.pt e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias e ainda licença de condução com as categorias C e C+E, para os que se candidatam à referência B;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de selecção - Avaliação curricular, como método obrigatório e entrevista profissional de selecção, como método facultativo.

14.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

. Habilitação literária.

. Experiência profissional

. Formação profissional

14.2 - Será usado um método de selecção facultativo, que será aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artº. 8.º da referida Portaria 83-A/2009: entrevista profissional de selecção (EPS) A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída à avaliação curricular 70 % e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula: OF= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, subsistindo o empate serão aplicadas as seguintes regras de preferência: 1.º, exercício de funções, em período de tempo superior, em autarquias locais, incluindo programas ocupacionais do IEFP ou estágios, 2.º,exercício de funções, em período de tempo superior, na restante administração pública, 3.º,mais horas de Formação relevantes para o lugar a ocupar

16 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente:,Alberto José Cruz Almeida Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Marisa Guerreiro Cavaco, Técnica Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e João Pedro César Romeira, Fiscal dos Serviços de Higiene e Limpeza.

Vogais suplentes: Carlos Sancho Gonçalves Paulo e Fernando Florival Gonçalves Pedada, Fiscais dos Serviços de Higiene e Limpeza.

Olhão, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303054683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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