Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 683/2010, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 2127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010, relativo à publicação, para efeitos de inquérito público, do projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais

Texto do documento

Declaração de rectificação 683/2010

Alteração do artigo 12.º do projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais

No aviso 2127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010, relativo à publicação, para efeitos de inquérito público, do projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, rectifica-se o artigo 12.º do referido aviso, pelo que onde se lê:

«Artigo 12.º

Fiscalização

As infracções ao presente Regulamento e legislação conexa constituem contra-ordenações e a sua fiscalização é da competência da Inspecção Geral das Condições do Trabalho, da Guarda Nacional Republicana e demais entidades policiais e administrativas, nomeadamente a Fiscalização Municipal.»

deve ler -se:

«Artigo 12.º

Fiscalização

As infracções ao presente Regulamento e legislação conexa constituem contra-ordenações e a sua fiscalização é da competência da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Guarda Nacional Republicana e demais entidades policiais e administrativas, nomeadamente a fiscalização municipal.»

29 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Edmundo Freire Ribeiro.

203094502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda