Declaração de rectificação 683/2010
Alteração do artigo 12.º do projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
No aviso 2127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010, relativo à publicação, para efeitos de inquérito público, do projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, rectifica-se o artigo 12.º do referido aviso, pelo que onde se lê:
«Artigo 12.º
Fiscalização
As infracções ao presente Regulamento e legislação conexa constituem contra-ordenações e a sua fiscalização é da competência da Inspecção Geral das Condições do Trabalho, da Guarda Nacional Republicana e demais entidades policiais e administrativas, nomeadamente a Fiscalização Municipal.»
deve ler -se:
«Artigo 12.º
Fiscalização
As infracções ao presente Regulamento e legislação conexa constituem contra-ordenações e a sua fiscalização é da competência da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Guarda Nacional Republicana e demais entidades policiais e administrativas, nomeadamente a fiscalização municipal.»
29 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Edmundo Freire Ribeiro.
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