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Aviso 6971/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com a candidata Carla Marlene Mendes dos Santos Teixeira, aprovada no procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6971/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 3 de Fevereiro de 2010, determinei a celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com a candidata Carla Marlene Mendes dos Santos Teixeira, aprovada no Procedimento Concursal Comum para Contratação de Um Assistente Técnico - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009, com a 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base mensal de 683,13 (euro), com início a 4 de Fevereiro de 2010.

Paços do Concelho de Felgueiras, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

303080092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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