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Aviso 6955/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6955/2010

Em cumprimento do disposto no Artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, (Licenciatura em Arquitectura de Gestão Urbanística) foi celebrado, em 15/03/2010, entre a Câmara Municipal de Abrantes e Clara Sofia Matos Ribeiro Pisco, Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei.

O referido contrato produz efeitos a 15/03/2010.

Mais torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, (Licenciatura em Engenharia Geográfica) foi celebrado, em 15/03/2010, entre a Câmara Municipal de Abrantes e Hugo Martins Pereira, Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, ficando posicionado na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei.

O referido contrato produz efeitos a 15/03/2010.

Abrantes, 23/03/2010. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

303086443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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