Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1138/08.1TYLSB
Requerente: Ministério Público.
Insolvente: Tele-Systems, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente: Tele-Systems, Lda., número de identificação fiscal 500725160, endereço na Rua de Angelina Vidal, 23, 1170-017 Lisboa;
Administrador da insolvência nomeado: Francisco Ribeiro Martins, endereço na Avenida do Almirante Reis, 31, sobreloja esquerda, 1150-009 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;
e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
24 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
303074163