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Anúncio 3111/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Despacho de encerramento do processo n.º 1138/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3111/2010

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1138/08.1TYLSB

Requerente: Ministério Público.

Insolvente: Tele-Systems, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente: Tele-Systems, Lda., número de identificação fiscal 500725160, endereço na Rua de Angelina Vidal, 23, 1170-017 Lisboa;

Administrador da insolvência nomeado: Francisco Ribeiro Martins, endereço na Avenida do Almirante Reis, 31, sobreloja esquerda, 1150-009 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;

e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.

24 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

303074163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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