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Anúncio 3110/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Publicidade do encerramento da insolvência - Processo n.º 1587/09.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3110/2010

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Processo: 1587/09.8TYLSB

Insolvente: Papel Destaque Comércio de Embalagens, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Papel Destaque Comércio de Embalagens, Lda., NIF - 507730780, Endereço: Rua do Olival, 264-A, Lisboa, 1200-744 Lisboa.

Administradora da Insolvência: Sol(a). Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: R. Gil Vicente, 29 - 2º Dto.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 19-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303055988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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