Processo: 90/06.2TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credora: Melisauto - Mercado Lisbonense de Automóveis, S. A.
Insolvente: 6.ª Velocidade - Comércio de Automóveis, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: 6.ª Velocidade - Comércio de Automóveis, Lda., NIF - 503754030, Endereço: Rua Professor Joaquim Fontes, N.º 30-B, Algueirão - Mem Martins - Sintra
Administrador de Insolvência: Fernando Garcia, Endereço: Rua Palmira, 66 1.º - Letra E, 1170-289 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
28-09-2007. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
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