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Aviso 6944/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - aviso n.º 15521/2009

Texto do documento

Aviso 6944/2010

Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior, aberto pelo aviso 15521/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 3 de Setembro.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Candidatos aprovados

Não há candidatos aprovados.

Candidatos excluídos

Isabel Maria Barreira Pimenta - a)

João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda - b)

Maria Teresa da Cruz Pedro - a)

Paula Cristina Ferreira Relvas - a)

a) Candidatos excluídos por não terem comparecido à realização da "Prova de Conhecimentos".

b) Candidatos excluídos por na primeira fase do método de selecção "Prova de Conhecimentos" terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista foi homologada por meu despacho de 22 de Março de 2010, tendo sido afixada nas instalações desta Secretaria-Geral, e publicitada na página electrónica deste serviço.

Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Secretário-Geral do Ministério, António Raul Capaz Coelho.

203096999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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