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Aviso 6932/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 6932/2010

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página do agrupamento (http://www.anossaescola.com/esmontemor/index.asp), dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho devendo ser entregue, em envelope lacrado, que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, em Montemor-o-Velho, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com Aviso de Recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho do qual constem:

i) Identificação de problemas,

ii) Definição de objectivos/estratégias

iii) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria do vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.

4 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página da Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho e nos Serviços Administrativos. Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando apreciar a coerência entre identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso no átrio do Agrupamento e divulgada na página do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, esgotados os prazos previstos no ponto 1 do artigo 4.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director.

Montemor-o-Velho, 30 de Março de 2010. - Sílvio Dias Lourenço, Presidente do Conselho Geral Transitório.

203097119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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