Abertura do procedimento concursal para a eleição do director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página do agrupamento (http://www.anossaescola.com/esmontemor/index.asp), dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho devendo ser entregue, em envelope lacrado, que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, em Montemor-o-Velho, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com Aviso de Recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho do qual constem:
i) Identificação de problemas,
ii) Definição de objectivos/estratégias
iii) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria do vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.
4 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página da Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho e nos Serviços Administrativos. Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando apreciar a coerência entre identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso no átrio do Agrupamento e divulgada na página do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, esgotados os prazos previstos no ponto 1 do artigo 4.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director.
Montemor-o-Velho, 30 de Março de 2010. - Sílvio Dias Lourenço, Presidente do Conselho Geral Transitório.
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