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Aviso 6920/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira de técnico superior para o Departamento Jurídico e de Devedores do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 6920/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira técnica superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, por despacho de 12 de Março de 2010, da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do IFAP aprovado por despacho de 18/09/2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica.

É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt):

Ref. 1/CTC: Gestão e acompanhamento dos procedimentos contra-ordenacionais instaurados pelo IFAP, I. P., no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, compreendendo, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Verificação da legalidade e regularidade da instauração de procedimentos contra-ordenacionais;

Instrução, análise de respostas, elaboração das propostas de decisão, de pontos de situação e acompanhamento dos processos;

Gestão e manutenção actualizada dos processos de Contra-ordenação;

Obtenção de informação e documentação, análise jurídica e elaboração de respostas a entidades judiciais, outras entidades públicas e privadas.

Ref. 2/CTC: Acompanhamento de processos de pré-contencioso e contencioso instaurados pelo e contra o IFAP, I. P., no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, compreendendo, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Prestar assistência jurídica ao nível do pré-contencioso e do contencioso;

Assegurar o patrocínio judicial do IFAP nos tribunais nacionais, designadamente no âmbito do Processo Administrativo (nomeadamente, Acção Administrativa Especial e Acção Administrativa Comum), do Processo Civil (nomeadamente Acção Executiva) do Processo e do Procedimento Tributário (nomeadamente contestação à Oposição à execução fiscal) e do Processo Penal;

Gestão e manutenção actualizada dos processos de pré-contencioso e contencioso;

Elaboração de propostas de resolução dos litígios, de transacções judiciais e de pontos de situação.

Ref. 3/CTC: Acompanhamento de processos de pré-contencioso e contencioso instaurados pelo e contra o IFAP, IP ou pelo e contra a República Portuguesa no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, compreendendo, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Prestar assistência jurídica ao nível do pré-contencioso e do contencioso, nomeadamente comunitário;

Assegurar a assistência jurídica nos processos de apuramento de conformidade previstos no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho de 21 de Junho;

Assegurar o patrocínio judicial do IFAP nos tribunais nacionais e da República Portuguesa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente, no âmbito de recursos de Anulação de Decisões da Comissão Europeia;

Representar o IFAP junto de Instituições nacionais e comunitárias, em matérias associadas a pré-contencioso e contencioso, nomeadamente Comunitário;

Gestão e manutenção actualizada dos processos de pré-contencioso e contencioso Nacional e Comunitário;

Elaboração de propostas de resolução dos litígios, de transacções judiciais e de pontos de situação.

Ref. 1/JRD: Assessoria jurídica no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, compreendendo, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Acompanhamento da legislação nacional e comunitária;

Estudo e emissão de pareceres jurídicos;

Análise e preparação de legislação nacional e comunitária;

Intervenção em procedimentos de contratação pública;

Instrução de procedimentos disciplinares;

Participação em grupos de trabalho.

Ref. 1/DEV: Gestão e acompanhamento dos procedimentos de recuperação de ajudas indevidamente recebidas instaurados pelo IFAP, I. P., no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, compreendendo, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Emissão de projectos de audiências prévias, de decisões finais, de respostas a reclamações e de notificações para pagamento voluntário, no âmbito de processos de recuperação de ajudas indevidamente recebidas;

Acompanhamento dos procedimentos de recuperação e implementação de acções com vista à célere tramitação dos mesmos;

Apoio jurídico em matéria de devedores;

Emissão de projectos de notificações e ou de comunicações para entidades externas que intervêm directa e ou indirectamente no procedimento de recuperação;

Emissão de propostas de arquivamento de processos e de incobrabilidade de dívidas;

Realização de reuniões com entidades internas e externas, no âmbito da gestão e acompanhamento dos procedimentos de recuperação de ajudas indevidamente recebidas;

Elaboração de reportes e de pontos de situação.

3 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Procedimento concursal comum para 10 (dez) - postos de trabalho, nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Ref. 1/CTC: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Direito, na área funcional de Contra-Ordenações, Penhoras e Pedidos de Informação.

Ref. 2/CTC: 4 (quatro) Postos de trabalho com licenciatura em Direito e inscrição activa como Advogado na Ordem dos Advogados, na área funcional do Contencioso.

Ref. 3/CTC: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Direito e inscrição activa como Advogado na Ordem dos Advogados, na área funcional do Contencioso, nomeadamente Comunitário.

Ref. 1/JRD: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Direito, na área funcional da Assessoria Jurídica Ref. 1/DEV: 3 (três) Postos de trabalho com licenciatura em Direito e inscrição activa como Advogado na Ordem dos Advogados, na área funcional de Devedores.

5 - Experiência:

Ref.ª 1/CTC: Experiência, devidamente comprovada, em procedimentos contra-ordenacionais no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, bem como na análise e acompanhamento técnico/jurídico de notificações efectuadas a entidades públicas no âmbito das respectivas competências.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office;

Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa.

Ref.ª 2/CTC: Experiência, devidamente comprovada, em pré-contencioso e contencioso, no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, nos tribunais nacionais, designadamente no âmbito do Processo Administrativo (nomeadamente, Acção Administrativa Especial e Acção Administrativa Comum), do Processo Civil (nomeadamente Acção Executiva) do Processo e do Procedimento Tributário (nomeadamente contestação à Oposição à execução fiscal) e do Processo Penal;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office; Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa.

Ref.ª 3/CTC: Experiência, devidamente comprovada, em pré-contencioso e contencioso, no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas directas e ao investimento) relativos aos sectores da agricultura, das pescas, agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, nos tribunais nacionais, designadamente no âmbito do Processo Administrativo (Acção Administrativa Especial e Acção Administrativa Comum), do Processo Civil (acção Executiva) Código de Processo e Procedimento Tributário (Oposição à execução fiscal), Código Penal e Processo Penal (Procedimento criminal-Processo penal).

Experiência em apoio jurídico nos processos de apuramento de conformidade previstos no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho de 21 de Junho, designadamente com intervenção no Órgão de conciliação.

Experiência em Contencioso Comunitário, designadamente, patrocínio da República Portuguesa, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente, no âmbito de recursos de Anulação de Decisões da Comissão Europeia;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office;

Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa.

Ref.ª 1/JRD - Experiência, devidamente comprovada, em assessoria jurídica, nomeadamente no âmbito do direito comunitário em geral, dos sistemas de apoio, de ajudas directas e de investimento, relativos aos sectores da agricultura, das pescas, do sector agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional, do direito administrativo, do direito civil, do direito comercial, do direito trabalho, do direito fiscal, do regime legal da contratação pública, da análise e preparação de legislação e na instrução de processos disciplinares.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office;

Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa.

Ref.ª 1/DEV: Experiência, devidamente comprovada, em procedimentos de recuperação de valores indevidamente recebidos no âmbito dos sistemas de apoio, de ajudas directas e de investimento, relativos aos sectores da agricultura, das pescas, do sector agro-alimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Orçamento Nacional.

Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com serviço e espírito de equipa.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formação complementar:

Ref.ª 1/CTC: Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Ref.ª 2/CTC: Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Ref.ª 3/CTC: Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Ref.ª 1/JRD: Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Ref.ª 1/DEV: Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

10 - Outras condições:

Ref.ª 2/CTC: Carta de condução válida para veículos ligeiros - categoria B.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: Os candidatos devem apresentar uma candidatura, para cada uma das referências dos procedimentos constantes do presente aviso, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetida por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45-51, 1269-164 Lisboa, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.ifap.pt.

12.1 - A formalização da candidatura só pode ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

12.2 - No formulário de candidatura, (um por cada referência -código da publicitação do procedimento), devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência; e) declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

13 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o IFAP não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Gestão da Qualificação e Formação - UGQF.

14 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular (AC), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS).

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

19 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

23 - Motivos de exclusão: -São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

24 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Ref.ª 1/CTC:

Presidente: Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva - técnica superior

1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Pereira de Matos - Chefe de Unidade

2.º Vogal efectivo: Maria Filomena da Silva Mateus Garcia Niza - Técnica Grau 3

1.º Vogal suplente: José Manuel Saraiva de Almeida - Técnico Grau 3

2.º Vogal suplente: Helena Cristina Penacho Carrasqueiro - Técnica Superior

Ref.ª 2/CTC:

Presidente: Isabel Maria Pereira de Matos - Chefe de Unidade

1.º Vogal efectivo: José Gabriel Almeida Rocha - Coordenador

2.º Vogal efectivo: Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva - técnica superior

1.º Vogal suplente: José Manuel Saraiva de Almeida - Técnico Grau 3

2.º Vogal suplente: Helena Cristina Penacho Carrasqueiro - Técnica Superior

Ref.ª 3/CTC:

Presidente: José Gabriel Almeida Rocha - Coordenador

1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Pereira de Matos - Chefe de Unidade

2.º Vogal efectivo: José Manuel Saraiva de Almeida - Técnico Grau 3

1.º Vogal suplente: Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva - técnica superior

2.º Vogal suplente: Maria Filomena da Silva Mateus Garcia Niza - Técnica Grau 3

Ref.ª 1/JRD:

Presidente: Sandra Maria Sousa de Almeida - Chefe de Unidade

1.º Vogal efectivo: Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva - técnica superior

2.º Vogal efectivo: Helena Cristina Penacho Carrasqueiro - técnica superior

1.º Vogal suplente: Maria Filomena da Silva Mateus Garcia Niza - Técnica Grau 3

2.º Vogal suplente: Glória Maria Fonseca Gomes - Técnica Superior

Ref.ª 1/DEV:

Presidente: Pedro Miguel Barata Lucas - Técnico Superior

1.º Vogal efectivo: Susana Sousa Santos Serrão - técnica superior

2.º Vogal efectivo: Glória Maria Fonseca Gomes - técnica superior

1.º Vogal suplente: Susana Maria Sardinha Caraças Alves Ferreira - técnica superior

2.º Vogal suplente: Nelson João dos Santos Domingues Kopke - Técnico Superior

24.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto -Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

203093611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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