(Delegação de competências)
Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Novembro de 2009, publicado, pelo Aviso (extracto) n.º 4546/2010, no Diário da República, n.º 44 , 2.ª série, de 4 de Março, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - São delegadas nos secretários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99.759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Pública ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - São delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias de tribunal ou de Serviços do Ministério Público constantes do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo (euro) 4.987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas;
p) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início do exercício de funções, indicada no anexo a este despacho.
Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Director-Geral, (José António Rodrigues da Cunha).
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
a) Com efeitos à data da publicação do movimento de Novembro de 2009;
b) Com efeitos a 2/6/2009 (apoio à Secretaria-Geral das Varas Crim. de Lisboa);
c) Com efeitos a 25/2/2010 (em situação de apoio);
d) Com efeitos a 17/2/2010;
e) Com efeitos a 15/10/2009 (em regime de afectação);
f) Com efeitos a 1/9/2009 (em situação de apoio);
g) Com efeitos a 2/12/2009 (em regime de destacamento).
"Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo"
Constituição da República Portuguesa (artigo 20.º, n.º 4).
203098431