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Despacho 6121/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências dos secretários de justiça

Texto do documento

Despacho 6121/2010

(Delegação de competências)

Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Novembro de 2009, publicado, pelo Aviso (extracto) n.º 4546/2010, no Diário da República, n.º 44 , 2.ª série, de 4 de Março, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:

1 - São delegadas nos secretários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89;

b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99.759,57;

c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Pública ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;

d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;

e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;

f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.

2 - São delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias de tribunal ou de Serviços do Ministério Público constantes do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo (euro) 4.987;

b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;

c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;

d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;

e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;

f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.

3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Sistemas AVAC (ar condicionado);

d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

e) Equipamento informático;

f) Aparelhos áudio e de videoconferência;

g) Fotocopiadoras;

h) Cofres e armários de segurança;

i) Equipamento médico-legal;

j) Sistemas integrados de segurança passiva;

l) Selos brancos;

m) Serviços de segurança;

n) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;

o) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas;

p) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início do exercício de funções, indicada no anexo a este despacho.

Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Director-Geral, (José António Rodrigues da Cunha).

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

a) Com efeitos à data da publicação do movimento de Novembro de 2009;

b) Com efeitos a 2/6/2009 (apoio à Secretaria-Geral das Varas Crim. de Lisboa);

c) Com efeitos a 25/2/2010 (em situação de apoio);

d) Com efeitos a 17/2/2010;

e) Com efeitos a 15/10/2009 (em regime de afectação);

f) Com efeitos a 1/9/2009 (em situação de apoio);

g) Com efeitos a 2/12/2009 (em regime de destacamento).

"Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo"

Constituição da República Portuguesa (artigo 20.º, n.º 4).

203098431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Portaria 119/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regula a actividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestação de desemprego da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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