1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3166/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima dos Açores e na Estação Radionaval da Horta:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, do n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima dos Açores e na Estação Radionaval da Horta.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 - Fica assim revogado o meu despacho 4713/2010 (2.ª série), de 17 de Março.
18 de Março de 2010. - O Comandante Naval, José Saldanha Lopes, Vice-almirante.
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