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Aviso de Prorrogação de Prazo 257/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Concepção/Construção da ETAR de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 257/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505773333 - Águas do Centro, SA

Endereço: Rua S. João de Deus, 27 - 4º

Código postal: 6000 276

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 00351 272348700

Fax: 00351 272348701

Endereço Electrónico: geral@aguasdocentro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concepção/Construção da ETAR de Castelo Branco

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/04/05

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informa-se que, por decisão do Conselho de Administração da Águas do Centro, S.A., foi deliberado prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas para o dia 29 de Abril de 2010.

Informa-se ainda que foram prestados esclarecimentos no âmbito do concurso.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Amável Francisco dos Santos, Dr.

Cargo: Administrador Delegado

403111058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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