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Despacho 6050/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos subdirectores da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 6050/2010

Delegação de competências - Considerando:

O disposto no artigo 62.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de rectificação 156, de 13 de Agosto de 2008;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

As competências que me foram delegadas através do Despacho 17/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

1 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, o Subdirector desta Escola Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida;

2 - Delego, nos termos da alínea d), do n.º 1, e n.º 2 do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, a competência para:

a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito dos Recursos Humanos;

b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Recursos Humanos.

3 - Delego, nos termos da alínea d), do n.º 1, e n.º 2 do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para:

a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito dos Serviços Académicos;

b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Serviços Académicos.

4 - Subdelego, nos termos do n.º 2, do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para a prática dos actos previstos nas alíneas d) a j), do ponto 1. do Despacho 17/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

5 - As delegações e subdelegação constantes nos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos actos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência delegada ou subdelegada nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados toso os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdirectores da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar desde a data da sua designação, isto é, a 20 de Janeiro de 2020, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 de Fevereiro de 2010.- A Directora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.

203092867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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