Delegação de competências - Considerando:
O disposto no artigo 62.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de rectificação 156, de 13 de Agosto de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
As competências que me foram delegadas através do Despacho 17/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
1 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, o Subdirector desta Escola Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida;
2 - Delego, nos termos da alínea d), do n.º 1, e n.º 2 do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, a competência para:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito dos Recursos Humanos;
b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Recursos Humanos.
3 - Delego, nos termos da alínea d), do n.º 1, e n.º 2 do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito dos Serviços Académicos;
b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Serviços Académicos.
4 - Subdelego, nos termos do n.º 2, do artigo 62.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para a prática dos actos previstos nas alíneas d) a j), do ponto 1. do Despacho 17/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
5 - As delegações e subdelegação constantes nos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos actos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência delegada ou subdelegada nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados toso os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdirectores da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar desde a data da sua designação, isto é, a 20 de Janeiro de 2020, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2010.- A Directora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.
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