Sob proposta dos Conselhos Científicos do Instituto de Educação, das Faculdades de Belas-Artes, Ciências e Letras, e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (9), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que foi criado pela deliberação 65/2007, da Comissão Científica do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março, com o n.º 729/2008, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-530/2007.
Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos no Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - O n.º 1 da alínea f) do Regulamento do Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário passa a ter a seguinte redacção: "Existe regime de precedências para as unidades curriculares de prática de ensino supervisionada e a unidade curricular de Didáctica das Artes Plásticas II terá como precedente a unidade curricular de Didáctica das Artes Plásticas I."
3 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2926, de 24 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação, Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
3 - Curso: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
4 - Grau de Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores de Artes Visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
Universidade de Lisboa
Instituto de Educação, Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário - Mestrado
Formação de Professores de Artes Visuais
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais da área científica de Formação Educacional Geral
QUADRO N.º5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais da área científica de Didáctica Específica
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais da área científica de Docência de Artes Visuais
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
203083519