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Aviso 6826/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior para o Departamento Financeiro do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 6826/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, por despacho de 12 de Março de 2010, da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IFAP aprovado por despacho de 18/09/2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artº 4º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica. É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt):

Refs 1/CCO: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas das Contas Comunitárias, nomeadamente, coordenar as acções inerentes às relações financeiras da Instituição com as Entidades Comunitárias, no que respeita ao apuramento e à prestação das Contas dos Fundos Comunitários, acompanhar a representação nos Comités de Fundos, sempre que necessário, fornecer dados relativos aos fluxos financeiros na óptica de Tesouraria aos Gestores dos Fundos Comunitários, controlar as contas correntes com os Gestores dos Fundos Comunitários, emitir os Pedidos de Reembolsos dos Fundos Comunitários, colaborar na sistematização e uniformização da informação de natureza financeira, efectuar estudos económicos no âmbito das medidas comunitárias e nacionais de apoio ao sector primário e ainda efectuar a articulação entre aplicações informáticas.

Refs 2/CCO: A actividade a desenvolver incide em tarefas relacionadas com a coordenação das acções inerentes às relações financeiras da Instituição com as Entidades Comunitárias, no âmbito do Fundo Europeu das Pescas, disponibilização de dados relativos aos fluxos financeiros na óptica de Tesouraria, emissão dos Pedidos de Reembolsos do Fundo Europeu das Pescas e colaboração na sistematização e uniformização da informação de natureza financeira no Serviço.

Refs 3/CTB: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, na área de Contabilidade: assegurar a contabilização de todos os factos patrimoniais, de acordo com as regras contabilísticas a que o IFAP está obrigado; assegurar a parametrização e manutenção das regras de contabilização e das classificações orçamentais e patrimoniais do IFAP na aplicação informática de suporte ao sistema de informação financeiro do IFAP; assegurar o adequado registo e análise dos movimentos contabilísticos no sistema de informação do IFAP; assegurar a elaboração das peças contabilísticas e dos documentos de prestação de contas de gerência do IFAP; prestar às autoridades competentes outra informação financeira a que o IFAP está obrigado; assegurar a análise e cumprimento das obrigações fiscais a que o IFAP está obrigado.

3 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Procedimento concursal comum para 3 (três) postos de trabalho - nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Refs 1/CCO: 1 (Um) posto de trabalho na área funcional de Contas Comunitárias, com licenciatura em Economia.

Refs 2/CCO: 1 (Um) posto de trabalho generalista na área funcional de Contas Comunitárias, com licenciatura. Refs 2/CTB: 1 (Um) posto de trabalho na área funcional de Contabilidade, com licenciatura em Gestão e Administração Pública.

5 - Experiência:

Refs 1/CCO: Experiência profissional, devidamente comprovada, em gestão de fundos comunitários - na vertente da agricultura e das pescas. Trabalho de equipa, cooperação e relacionamento interpessoal. Conhecimentos em reengenharia de processos e definição de procedimentos. Experiência na área de definição, análise e acompanhamento da implementação de requisitos de dados em Organismos Públicos. Conhecimentos informáticos, na óptica do utilizador, no que respeita às ferramentas do Microsoft Office. Conhecimento de línguas -Francês e Inglês, com especial predilecção pela língua Inglesa. Orientação para Resultados, para o Serviço Público e Responsabilidade/compromisso com o Serviço.

Ref 2/CCO: Experiência profissional, devidamente comprovada, em gestão de fundos comunitários - na vertente das pescas. Trabalho de equipa, cooperação e relacionamento interpessoal. Experiência na área de definição, análise e acompanhamento da implementação de requisitos de dados em Organismos Públicos. Conhecimentos informáticos, na óptica do utilizador, no que respeita às ferramentas do Microsoft Office. Conhecimento de línguas - Francês e Inglês, com especial predilecção pela língua Inglesa. Orientação para Resultados, para o Serviço Público e Responsabilidade/compromisso com o Serviço.

Ref 2/CTB: Experiência profissional, devidamente comprovada, nas áreas de contabilidade orçamental, financeira e patrimonial na óptica do POCP; experiência de POC Bancário; sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas Microsoft Office; experiência na elaboração dos diversos mapas da Conta de Gerência; experiência no tratamento de declarações fiscais; experiência no tratamento de informação estatística a reportar ao INE (Intrastat); experiência relativa à contabilização dos financiamentos da Política Agrícola Comum, designadamente do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Europeu das Pescas (FEP) e do FEAGA -Gestão Centralizada das Pescas; conhecimentos de sistemas de gestão documental; capacidade de trabalho em equipa; sentido de Organização; capacidade de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua do desempenho; capacidade de análise, de planeamento e organização; capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia. Orientação para Resultados, para o Serviço Público e Responsabilidade/compromisso com o Serviço.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formação complementar:

Ref 1/CCO: Cursos de formação ou de especialização em Tecnologias de informação. Ref 2/CCO: Cursos de formação ou de especialização em Tecnologias de informação ou de Auditoria Financeira.

Ref 2/CTB: Cursos de formação em POCP e de informática na óptica do utilizador em ferramentas Microsoft Office

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: Os candidatos devem apresentar uma candidatura, para cada uma das referências dos procedimentos constantes do presente aviso, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetida por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.ifap.pt.

11.1 - A formalização da candidatura só pode ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

11.2 - No formulário de candidatura, (um por cada referência - código da publicitação do procedimento), devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

12 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o IFAP não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Gestão da Qualificação e Formação - UGQF.

13 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de selecção:

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular (AC), nos termos do n.º 4 do art.º 53º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do art.º 6º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS);

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 * AC + 0,30 * EPS

18 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

19 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

22 - Motivos de exclusão: - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

24 - Refe 1/CCO:

Presidente: José Carlos Ferreira Correia - Chefe de Unidade

1.º Vogal Efectivo: Ana Alice Barracho Gomes Pacheco - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria Gabriela Correia de Almeida Marques - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Castelo da Silva Carvalho - Técnico Grau 2

2.º Vogal Suplente: José Carlos Ribeiro Cardoso Figueiredo - Técnico Grau 3

3 - Refe 2/CCO:

Presidente: José Carlos Ferreira Correia - Chefe de Unidade

1º Vogal Efectivo: Ana Alice Barracho Gomes Pacheco - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria Gabriela Correia de Almeida Marques - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Castelo da Silva Carvalho - Técnico Grau 2

2.º Vogal Suplente: José Carlos Ribeiro Cardoso Figueiredo - Técnico Grau 3

3 - Refe 2/CTB:

Presidente: Francisco da Conceição Motaco - Chefe de Unidade

1.º Vogal Efectivo: Teodoro Gonçalves Neto da Silva Marujo - Técnico Grau 4

2.º Vogal Efectivo: José Carlos Ribeiro Cardoso Figueiredo - Técnico Grau 3

1.º Vogal Suplente: Ana Alice Barracho Gomes Pacheco - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Soares Alberto Galamba - Técnico Grau 4

23.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

24 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art.º 30º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2a série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artº 36º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

27 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

28 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino

203091902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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