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Aviso (extracto) 6812/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Assistente operacional - Cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6812/2010

Procedimento concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza - Alteração da natureza da prova de conhecimentos.

O aviso 23132/2009 publicado na 2.ª série do D.R. 247 de 23/12, previa no ponto 14, para a referência C - um lugar de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), que um dos métodos de selecção fosse a prova de conhecimentos escrita versando sobre matérias da respectiva área funcional.

Considerando que se trata de um procedimento para o recrutamento de um lugar de Cantoneiro de Limpeza e atenta à especificidade do trabalho a desenvolver e de acordo com o despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 2010/03/11, a prova de conhecimentos será de natureza prática, conforme o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, de forma a que possam ser avaliados os candidatos permitindo a melhor escolha possível para Administração.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 16 de Março de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

303036977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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