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Aviso 6810/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Lista de candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática e um posto de trabalho de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6810/2010

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - informática - (carreiras não revistas).

Nos termos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 25.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos aos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 3378/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que as respectivas listas dos candidatos admitidos e dos que se projecta excluir se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notifica ainda o candidato indicado em segundo em cada uma das referidas listas para, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste mesmo aviso no "Diário da República", vir dizer, querendo, o que se lhe oferecer acerca da projectada exclusão do procedimento.

Valença, 24 de Março de 2010. - O Presidente do Júri, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras.

303077411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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