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Aviso 6809/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6809/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Para efeitos do disposto do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, Torre de Moncorvo.

2 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009, funções consultivas, elaborar pareceres, informações jurídicas, elaboração de regulamentos e normas; analise e informação de reclamações e recursos hierárquicos; instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância e averiguações, instrução de processo e contra-ordenação, colaborar no serviço de execuções fiscais, dar parecer sobre iniciativas legislativas e regulamentos em que a Autarquia seja chamada a pronunciar-se analisar, informar e elaborar as respectivas minutas de resposta a petições.

3 - Requisitos de admissão:

Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Nível habilitacional/área de formação: Licenciatura em Direito.

5 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica da CMTM que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo da candidatura.

5.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

- Pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças no Largo Campos Monteiro durante as horas de expediente.

- Através de correio registado e com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para o Largo Campos Monteiro, 5160 - 303 Torre de Moncorvo.

5.3 - E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

6 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

- Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competência (EAC)

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de Competências (EAC).

6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EPAC

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação de candidatos, designadamente académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

7.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de um relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada de acordo com o estabelecido no n.º 5 do art 18.º da portaria 83-A/2009.

9 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.torredemoncorvo.pt

10 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CMTM disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º Da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º José Manuel Aires, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Vereador e António Olímpio da Silva Moreira Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Fernando Reboredo e Dr. Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão.

Paços do Concelho e Villa de Torre de Moncorvo, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

303075021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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