A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2048, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 7/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que define a natureza jurídica e estatuto das associações sem fins lucrativos de funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 7/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores» deve ler-se «da Administração Regional Autónoma dos Açores».

No artigo 1.º, onde se lê «da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores» deve ler-se «da Administração Regional Autónoma dos Açores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 7/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Define a natureza jurídica e estatuto das associações sem fins lucrativos de funcionários e agentes da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda