Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5973/2010, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publica o Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.26), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do mestrado em Química Tecnológica da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5973/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.26), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Química Tecnológica, criado pela deliberação 125/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril, com o n.º 1068/2009, e registado pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 35/2007.

Mestrado em Química Tecnológica

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Química Tecnológica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2815, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências.

3 - Curso:

Química Tecnológica.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso:

Química Tecnológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

120.

7 - Duração normal do curso:

2 anos (4 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso estrutura-se nas seguintes áreas de especialização: Química Tecnológica; Química Tecnológica e Desenvolvimento de Produtos e Processos; Química Tecnológica e Qualidade; Química Tecnológica Energética e Ambiental; Química Tecnológica e Materiais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Química Tecnológica

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Desenvolvimento de Produtos e Processos

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Qualidade

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica Energética e Ambiental

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Materiais

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - O grau será atribuído com uma das 5 áreas de especialização, de acordo com o percurso curricular seguido pelo aluno. Em cada estrutura curricular indica-se o intervalo de créditos que os alunos devem obter em cada uma das áreas científicas.

2 - Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Química Tecnológica

Mestrado

Área científica predominante: Química Tecnológica

Área de especialização em Química Tecnológica

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Desenvolvimento de Produtos e Processos

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestre/Grupo A

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Qualidade

QUADRO N.º 3

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestre/Grupo B

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica Energética e Ambiental

QUADRO N.º 4

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 1.º e 2.º semestre/Grupo C

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização em Química Tecnológica e Materiais

QUADRO N.º 5

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestre/Grupo D

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Grupo Opcional de Ciência e Tecnologia de Materiais

(ver documento original)

Grupo Opcional de Química de Síntese

(ver documento original)

Grupo Opcional de Processos e Produtos

(ver documento original)

Grupo Opcional de Gestão e Segurança Industrial

(ver documento original)

Grupo Opcional de Química Analítica e Qualidade

(ver documento original)

Grupo Opcional de Tecnologias da Informação e Comunicação

(ver documento original)

Grupo Opcional de Química Ambiental e Energética

(ver documento original)

203073556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda