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Despacho Conjunto 548/2000, de 23 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.2000, Pág. 8780
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Sumário

Fixa a remuneração mensal dos membros da comissão de fiscalização do Instituto do Cinema, do Audovisual e da Multimédia, nos seguintes termos : Presidente - 10% da remuneração atribuída ao cargo de director-geral; Um vogal - 8% da supramencionada remuneração; Um vogal (ROC) - remuneração determinada anualmente, de acordo com a tabela a que se refere o artigo 160º do Decreto Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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