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Aviso 6780/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Publicação da lista final homologada referente ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 19 429/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 6780/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados nos métodos de selecção, depois de homologada por despacho do Subdirector do I.M.C., I. P., de 19 de Março de 2010, respeitante ao procedimento concursal comum constante do Aviso 19429/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009, com vista ao recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. - Palácio Nacional de Queluz:

Candidatos Admitidos

... Classificação final

José Joaquim de Oliveira Goulão Gardete ... 16,87 val.

2 - Ao abrigo do disposto na aliena d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessado que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., na página electrónica, em www.imc-ip.pt,.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

25 de Março de 2010. - A directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

203086613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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