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Despacho 5966/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências inerentes ao cargo de director da Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto professor Francisco José Ramalho Mendes

Texto do documento

Despacho 5966/2010

Aos dias um do mês de Junho do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Director da Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro de Vila Viçosa e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação as competências que a seguir se discriminam:

No Ajunto, professor Francisco José Ramalho Mendes, delego as competências de coordenação e supervisão:

Da Papelaria, Reprografia, Refeitório e Bufete;

Dos Serviços de Acção Social Escolar;

Das tarefas relacionadas com o regime educativo especial;

Da Biblioteca;

Das Actividades de Apoio Educativo em articulação com os coordenadores dos directores de turma.

Data: Vila Viçosa, 1 de Junho de 2009. - Nome: Rui Manuel Guarda Verdades de Sá, cargo: Director.

203081526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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