Despacho Conjunto 502/2000, de 8 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106, de 08.05.2000, Pág. 8002
- Data: 2000-05-08
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Sumário
Fixa em 300.000.000$ o montante para o ano de 2000, dos encargos orçamentais do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), a suportar, em partes iguais, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e pelo Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR). Determina que o IEFP proceda a um adiantamento de 50.000.000$ enquanto não for possível efectuar a transferência das referidas verbas.
Aviso
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