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Declaração de Rectificação 658/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 13 164/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 658/2010

Por ter saído com inexactidão o despacho de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, a pp. 22 458 e 22 459, despacho 13 164/2009, rectifica-se o seguinte:

Assim, onde se lê «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas» deve ler-se «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas a nível inferior a directora de núcleo».

5 de Junho de 2009. - O Director de Segurança Social, José Alberto Oliveira.

203088169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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