Declaração de rectificação 658/2010
Por ter saído com inexactidão o despacho de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, a pp. 22 458 e 22 459, despacho 13 164/2009, rectifica-se o seguinte:
Assim, onde se lê «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas» deve ler-se «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas a nível inferior a directora de núcleo».
5 de Junho de 2009. - O Director de Segurança Social, José Alberto Oliveira.
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