Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados ou doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da tese de doutoramento em «Estratégias, organizações e profissionalidades das políticas sociais», na área de psicologia sociologia económica, do trabalho e das organizações na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, da trabalhadora Cecília Maria Silva Palma Dionísio, com a categoria de técnica superior, a exercer funções na direcção do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., e que se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial do exercício de funções da funcionária em apreço:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 262/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica superior Cecília Maria Silva Palma Dionísio.
2 - A presente equiparação a bolseiro determina a dispensa parcial do exercício de funções, correspondente a dois dias por semana, de 1 de Abril de 2010 a 31 de Março de 2011.
23 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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